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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002510-74.2026.8.26.0011/SP AUTOR: RONALDO BRAGA DE MENESES ADVOGADO(A): LUIZA FERREIRA WANDERLEY (OAB BA059980) RÉU: FELIX E LOPES DESIGN LTDA ADVOGADO(A): ANA FLÁVIA GONZALES BITTAR CORREIA (OAB SP338807) ADVOGADO(A): HOCIMARA APARECIDA COSTA PEREIRA (OAB SP310697) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, devendo justificar, de modo detalhado, a pertinência de eventuais requerimentos. Ressalto ainda que, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas, deverão ser apresentadas suas respectivas qualificações, relacionando-as com o caso ora discutido, esclarecendo especialmente se presenciaram os fatos. Em seguida e pelo mesmo prazo, dê-se ciência à parte contrária. Após, tornem os autos conclusos. Int.
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