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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4002509-70.2026.8.26.0664/SP AUTOR: DAYANE CRISTINA CORREIA ADVOGADO(A): RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. No prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas e justificadas quanto à pertinência para o julgamento de mérito. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas dentro do mesmo prazo acima, atento quanto ao teor do artigo 450 e limitações do artigo 447, ambos do CPC, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo de duração da audiência para alocação na pauta com maior brevidade, sob pena de preclusão. Intime-se. Votuporanga, 02 de setembro de 2026
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