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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002509-53.2025.8.26.0196/SPAUTOR: ISABELA BALDO BERTOLINO ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB SP265483) RÉU: MARANATA MODAS INDAIAL LTDA ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se o venerando acórdão. 2. Observo que o julgado possui natureza condenatória, que demanda a instauração de Incidente de Cumprimento de Sentença. 3. Assim, deverá a parte interessada cadastrar o respectivo incidente, na forma do artigo 513 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, já que em se cuidando de fase vige o princípio do impulso oficial (art. 2º, CPC, segunda parte). 4. Sem prejuízo, arquivem-se estes os autos, com anotação da extinção (CPC, art. 487 I - procedente). Int.
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