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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002508-62.2026.8.26.0510/SPEXEQUENTE: CLEYTON MONTEIRO ADVOGADO(A): EMERSON ROGÉRIO DE ANDRADE (OAB SP466181) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
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