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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002508-46.2025.8.26.0268/SPAUTOR: DANIEL ALBUQUERQUE DA ANUNCIACAO
ADVOGADO(A): FRANCIS LARA RUIZ FRONER (OAB SP481881)
ADVOGADO(A): FABRICIO FRONER (OAB SP268237)
RÉU: AYUMI SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO(A): BAPTISTA VERONESI NETO (OAB SP076703)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais permanece sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.