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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002504-18.2026.8.26.0286/SPAUTOR: REGINA CELIA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB SP328911)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB SP421316)
ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual deferida (evento 50). Tendo a autora manifestado o interesse no cancelamento do cartão de crédito, nos termos do artigo 17-A, da Instrução Normativa do INSS nº 28/2008, providencie o réu a apresentação de planilha de cálculo pormenorizada, com demonstração do saldo abatido pelos descontos consignados e saldo devedor atual, disponibilizando a opção pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou por meio de descontos consignados na RCC do seu benefício, observados os termos do contrato firmado entre as partes. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se.