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4002503-78.2025.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 4002503-78.2025.8.26.0541/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro RELATORA: Juíza de Direito FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI RECORRENTE: GRANDES LAGOS INTERNACIONAL TURISMO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB SP239472) RECORRIDO: SANDRA REGINA BOAROTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB SP355883) ADVOGADO(A): JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB SP277654) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão, contradição e deficiência de fundamentação quanto à competência do Juizado Especial Cível, prescrição da pretensão de restituição da comissão de corretagem, retenção da corretagem e percentual de retenção decorrente da resolução contratual. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado que enfrentou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, adotando fundamentação suficiente e coerente com a conclusão alcançada. Pretensão de rediscussão do mérito e de reexame da interpretação jurídica adotada pelo Colegiado. Inadequação da via eleita. Prequestionamento. Desnecessidade de menção expressa a todos os dispositivos invocados pela parte. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2026 A 03/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4002503-78.2025.8.26.0541/SP RELATORA: Juíza de Direito FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI PRESIDENTE: Juiz de Direito MARCOS BLANK GONÇALVES RECORRENTE: GRANDES LAGOS INTERNACIONAL TURISMO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB SP239472) RECORRIDO: SANDRA REGINA BOAROTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB SP355883) ADVOGADO(A): JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB SP277654) A 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI Votante: Juíza de Direito FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI Votante: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA Votante: Juiz de Direito MARCOS BLANK GONÇALVES

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