2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4002500-78.2026.8.26.0189/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) AUTOR: ROSEMARY PIO ADVOGADO(A): TIAGO VINÍCIUS DA SILVA (OAB SP468125) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB SP313191) ATO ORDINATÓRIO [Justiça Gratuita] Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 10/09/2026. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 30 (trinta) dias, as custas e despesas processuais pendentes já calculadas e com o boleto emitido e disponível para consulta e pagamento no módulo de custas do Eproc. Decorrido este prazo sem quitação, certifique-se nos autos o não pagamento do boleto de custas processuais, conforme informação do sistema de arrecadação. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para as providências cabíveis quanto à inscrição do débito na dívida ativa, nos termos da legislação vigente e das normas internas deste Tribunal. Superadas eventuais pendências, baixem-se estes autos. Local: Fernandópolis