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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002497-51.2026.8.26.0407/SP AUTOR: SPACO FORMATURAS LTDA ADVOGADO(A): NAIARA CORREA NUNES (OAB SP331103) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de açao de cobrança em que alega a empresa autora a venda de um álbum de formatura sem o respectivo pagamento da quantia de R$ 1.320,00. Não se vislumbra composição, de forma que inviável nova designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo. Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit. Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz · Outros
Processo 4002497-51.2026.8.26.0407 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz na data de 31/08/2026.
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