2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4002496-48.2025.8.26.0198/SP AUTOR: SOUBIO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): SERGIO COLLEONE LIOTTI (OAB SP224346) DESPACHO/DECISÃO Em 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas postais, para citação por carta, devendo a guia ser emitida pelo sistema EPROC: taxas de expedição de carta com AR digital, no valor total de R$71,50 (sessenta e um reais e cinquenta centavos), sendo R$35,75 por cada citando Somente é válido o pagamento de custas realizado através da guia de pagamento gerada dentro do eproc, no botão "custas" na capa do processo (para processos no eproc, nunca gere guias pelo portal de custas, pois o pagamento não terá efeito neste sistema). Para maiores esclarecimentos, ver https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf. Além disso, quando quitado o boleto gerado no eproc, fica dispensado o peticionamento que tenha apenas o intuito de comunicar nos autos o pagamento, pois com a baixa do boleto no sistema bancário, será automaticamente lançado no eproc o evento "Juntada - Registro de Pagamento", o que bastará para que o processo tenha as movimentações que dependam exclusivamente do pagamento de custas.Somente é válido o pagamento de custas realizado através da guia de pagamento gerada dentro do eproc, no botão "custas" na capa do processo (para processos no eproc, nunca gere guias pelo portal de custas, pois o pagamento não terá efeito neste sistema). Para maiores esclarecimentos, ver https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc18.pdf. Além disso, quando quitado o boleto gerado no eproc, fica dispensado o peticionamento que tenha apenas o intuito de comunicar nos autos o pagamento, pois com a baixa do boleto no sistema bancário, será automaticamente lançado no eproc o evento "Juntada - Registro de Pagamento", o que bastará para que o processo tenha as movimentações que dependam exclusivamente do pagamento de custas.