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4002493-34.2026.8.26.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · DESPACHO/DECISÃO

    Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4002493-34.2026.8.26.0077/SP AUTOR: SIDNEY RODRIGUES CORREA ADVOGADO(A): RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB SP526266) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecido. No mérito são rejeitados, pois não apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Só é dado efeito infringente aos embargos declaratórios quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material cuja correção enseje, inevitável e excepcionalmente, modificação do decisum pelo mesmo órgão prolator. Situação não configurada, definitivamente, no caso em tela, estando ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo Interno. Decisão proferida em agravo de instrumento tirado de embargos à execução. Indeferimento de recolhimento das custas no final do processo. Alegação de contradição e omissão. Não ocorrência. Busca a embargante reexame da matéria já tratada. Caráter infringente. Desnecessidade do magistrado responder um a um todos os argumentos. Ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados. (Relator(a): Edson Luiz de Queiróz; Comarca: Piracicaba; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 02/05/2017; Data de registro: 04/05/2017). Verifica-se, portanto, que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. De mais a mais, a contradição é tida como devida em caso de contrariedade entre o conteúdo da sentença em si considerado, não servindo para modificações pelo entendimento de que existe contradição quando a teses jurídicas. No caso, o recurso adequado é a apelação, caso a parte entenda que as razões do juízo são equivocadas. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intime-se. Publique-se. Birigui, datado a assinado digitalmente.

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