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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4002491-52.2026.8.26.0566/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) RÉU: ANA LUCIA PEREIRA ADVOGADO(A): DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB SP360541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tempestivos, conheço e rejeito os embargos de declaração de eventos 54.1 e 55.1, visto que a(s) matéria(s) aventada(s) deve(m) ser conhecida(s) em eventual(ais) recurso(s) apropriado(s) à sentença proferida. Na verdade, busca(m) o(s) embargante(s) impor efeito infringente à sentença, o que é inadmissível, via de regra. Prossiga-se no cumprimento da sentença proferida no evento 49.1. Intimem-se São Carlos, 03/09/2026. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos
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