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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4002488-33.2026.8.26.0361/SP AUTOR: DAVID RIBEIRO SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): SARITA VON ROEDER MICHELS (OAB PR103461) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - O autor juntou uma declaração de posse do veículo, com firma reconhecida, porém, com data recente de julho de 2026. 2 - Desta forma, conforme já determinado na decisão de Evento 19, comprove as alegações constantes na declaração, como por exemplo, juntando documentos da época em que o antecessor esteve na posse do veículo, pelo prazo necessário para comprovar a posse nesses autos, pelo antecessor Amilcar. 3 - Prazo de 15 dias. Intime-se.
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