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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002487-80.2026.8.26.0609/SPAUTOR: INACIO BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(A): RENATA RAQUEL DOS SANTOS (OAB SP313136) AUTOR: HADASSAH MELINA SANTOS ADVOGADO(A): RENATA RAQUEL DOS SANTOS (OAB SP313136) SENTENÇA Vistos. Analisando a inicial, verifico que é caso de indeferimento. Dispõe o artigo 8º, §1º, da Lei 9.099/95, que somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial. Em assim sendo, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 485, I, do CPC, e 51, II, da Lei 9.099/95. P.I.C. Oportunamente, procedidas as anotações de praxe e observadas as formalidades legais, arquive-se o feito.
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