Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002482-72.2025.8.26.0066/SPAUTOR: VALDEIR APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES MARTINS (OAB SP406457) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) SENTENÇA Vistos. Diante dos termos da petição do evento 44, e da falta de irresignação pelo requerido (evento 51), julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC/15. Nos termos do artigo 1.098, §8º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre custas iniciais em aberto, intimando-se a parte requerente, pela Imprensa, através de seu(s) advogado(a)(s), para eventual recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Pelo princípio da causalidade, CONDENO o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 82, §2º e 85, §2º, do CPC/15. Observe-se, todavia, ser a parte autora beneficiária da gratuidade, motivo pelo qual a exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, salvo se, no prazo máximo de cinco anos, a contar desta sentença, houver modificação de sua condição econômica de molde a suportar os ônus da sucumbência. Oportunamente, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.