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4002482-72.2025.8.26.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4002482-72.2025.8.26.0066/SPAUTOR: VALDEIR APARECIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES MARTINS (OAB SP406457) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) SENTENÇA Vistos. Diante dos termos da petição do evento 44, e da falta de irresignação pelo requerido (evento 51), julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC/15. Nos termos do artigo 1.098, §8º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre custas iniciais em aberto, intimando-se a parte requerente, pela Imprensa, através de seu(s) advogado(a)(s), para eventual recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Pelo princípio da causalidade, CONDENO o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 82, §2º e 85, §2º, do CPC/15. Observe-se, todavia, ser a parte autora beneficiária da gratuidade, motivo pelo qual a exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, salvo se, no prazo máximo de cinco anos, a contar desta sentença, houver modificação de sua condição econômica de molde a suportar os ônus da sucumbência. Oportunamente, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I.

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