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4002480-58.2025.8.26.0016

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002480-58.2025.8.26.0016/SPAUTOR: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BEATRIZ MOREIRA MARTINS (OAB SP518260) SENTENÇA Dispositivo Diante de todos os motivos expostos nesta sentença, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados pelo requerente Paulo Rogério de Oliveira em face de Bruna Bressan e encerro a fase de conhecimento deste processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER a existência do contrato verbal de prestação de serviços de pintura celebrado entre as partes, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme admitido pela própria requerida e corroborado pelos documentos constantes dos autos; b) RECONHECER o pagamento parcial de R$ 2.000,00 (dois mil reais) efetuado pela requerida ao autor, bem como ACOLHER o pedido de compensação referente ao crédito de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) decorrente de empréstimo pessoal concedido ao demandante e não restituído, diante da prova documental produzida; c) CONDENAR a requerida Bruna Bressan ao pagamento da quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) em favor do autor, correspondente ao saldo remanescente do contrato após os abatimentos reconhecidos nesta decisão, devendo o valor da condenação ser corrigido monetária desde o vencimento de cada parcela devida e juros de mora desde a citação, devendo ser observado, quanto aos índices, o teor dos artigos 389 e 406, §1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.

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