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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · Sentença
Embargos à Execução Nº 4002480-43.2026.8.26.0624/SPEMBARGANTE: VALDIRENE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): TAMIRIS VIEIRA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP358988)
EMBARGADO: AUTO POSTO TREVO DE TATUI LTDA
ADVOGADO(A): SILVIO SATYRO PELOSI (OAB SP151097)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução para DECLARAR A NULIDADE da Execução de Título Extrajudicial n.º 1006310-49.2018.8.26.0624, por ausência de título executivo hábil, nos termos do art. 15, inciso II, da Lei 5.474/68 c/c art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO, consequentemente o processo executivo, com fundamento no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, CONDENO o embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado monetariamente, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. CERTIFIQUE-SE o quanto ora decidido nos autos da execução principal. Publique-se. Intimem-se.