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4002480-12.2026.8.26.0408

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002480-12.2026.8.26.0408/SP EXEQUENTE: RUBENS JUNIO MAIA ADVOGADO(A): RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB SP301425) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 15, DOC1: Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo indicado. Não há prova de que o bem encontra-se na posse do executado, sendo certo que o bem móvel transfere-se pela mera tradição e de que o bloqueio de circulação poderia representar violação a eventual direito de terceiro. No mais, cumpra-se o item "3" da decisão do evento 4, DESPADEC1, expedindo-se o competente mandado de penhora e avaliação nos termos lá fixados. Intime-se.

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