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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4002476-13.2026.8.26.0266/SP AUTOR: MARIA ROSA EVARISTO DE GRANDE ADVOGADO(A): FELIPE MOREIRA DA SILVA (OAB PE042937) AUTOR: CLARISSE EVARISTO ANTUNES ADVOGADO(A): FELIPE MOREIRA DA SILVA (OAB PE042937) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora apresentou emenda à petição inicial, requerendo desconsideração da emenda à inicial anterior e que seja o feito processado como demanda possessória, acostando novos documentos para comprovação da situação de posse. A alteração do pedido e da causa de pedir é admissível, uma vez que ainda não houve citação da parte ré, nos termos do art. 329, inciso I, do CPC. Anoto que não houve novo pedido de tutela provisória, já indeferido. No entanto, pese novos documentos apresentados, que indicam a continuidade da posse por successio possessionis, não restou afastada a dúvida exposto em 36.1 acerca do título de posse do atual ocupante. No mais, já recolhidas as custas, cite-se o réu, por carta AR, para que apresente contestação, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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