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TJSP · 2ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002474-95.2026.8.26.0572/SP EXEQUENTE: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr. ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA Vistos, A presente ação foi distribuída sem os dados essenciais em seu cadastro eletrônico, dentre eles, principalmente, a ausência de CEP específico do endereço das partes requeridas, o que impossibilita a expedição de carta e/ou mandado. DECIDO. Nos termos da RESOLUÇÃO Nº 963/2025 cabe ao advogado o ônus de preencher corretamente os campos obrigatórios do formulário eletrônico. Nesse sentido: Art. 24 - Caberá ao peticionante: I - preencher corretamente os campos obrigatórios do formulário eletrônico; II - qualificar corretamente todas as partes e seus representantes indicadas na petição, com as informações que dispuser, especialmente CPF ou CNPJ, nos termos do art. 15 da Lei nº 11.419/2006; III - classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) em formato legível e ajustado ao padrão de visualização, evitando zoom excessivo ou distorções; c) na ordem em que deverão aparecer no processo; d) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada; e) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a integridade do sistema; V - Disponibilizar arquivos de áudio e vídeo testados previamente, garantindo sua qualidade e acessibilidade; VI - Revisar todas as informações antes do envio da petição ou documentos anexos, assumindo a responsabilidade por eventuais erros. §1º - Nos casos em que a petição ou quaisquer outros documentos devam ser firmados por mais de um signatário, o interessado anexará, junto à sua assinatura eletrônica, o arquivo com o texto do documento e um termo assinado por todos os que necessitam intervir, esclarecendo o fato. §2º - O descumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 18, parágrafo único, sem prejuízo de eventuais consequências processuais. Deste modo, deverá a parte autora providenciar a inclusão do endereço correto das partes CLEONICE R. FERREIRA e CLEONICE FILOCOMO ROSA, no prazo de 15 dias, observando as orientações disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, proceda a serventia ao cancelamento da distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
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