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4002474-49.2026.8.26.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Batatais · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002474-49.2026.8.26.0070/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a comprovação da existência do contrato e da mora (diante da tese fixada pelo C. STJ no julgamento do REsp 1951888/RS - Tema 1.132), defiro a liminar, nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei n. 911/1969. Antes de empreender qualquer diligência, o Oficial de Justiça deverá aguardar o prévio contato do autor, que providenciará os meios necessários ao cumprimento do ato. Por ocasião do cumprimento da liminar, a parte devedora deverá ser intimada acerca da faculdade prevista no § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 (no prazo de 05 dias a contar da execução da medida, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus). Cumprida a liminar, cite-se a parte requerida para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 3º, §§ 3º e 4º do Decreto-Lei n. 911/69. Sem prejuízo, providencie a serventia a inclusão da restrição judicial do veículo (transferência), via Sistema Renajud, mediante comprovante do recolhimento da guia pertinente. Com a apresentação de contestação, providencie-se o necessário para permitir o acesso aos autos do(a) procurador(a) devidamente constituído(a) pela parte requerida. Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como mandado, que deverá ser cumprido na modalidade urgente, diante da finalidade do ato. Cumpra-se com urgência. Batatais, 07/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Batatais · Ato ordinatório

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002474-49.2026.8.26.0070/SP Assunto: Financiamento de Produto (Direito Civil) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora de que foi expedido mandado de busca e apreensão, devendo, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (cinco) dias, providenciar o COMPARECIMENTO do preposto/localizador em cartório, considerando que por determinação expressa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (Prot.CG-27.521/2002) de que o veículo "em hipótese alguma deverá ser conduzido pelo Oficial de Justiça", bem como de que "Não cabe ao Oficial de Justiça cuidar dos interesses do autor ou da parte interessada na apreensão, telefonando....", etc. 09/09/2026. Local: Batatais

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