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TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002473-47.2026.8.26.0108/SP Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE: MARIA WANETE DE OLIVEIRA MACEDO ADVOGADO(A): RÔMULO PINA DE OLIVEIRA (OAB SP446271) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) ATO ORDINATÓRIO À(s) parte(s) interessada(s): adequar o formulário para expedição da MLe, de acordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024: 1) No campo “Nome do credor (beneficiário)” deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. Local: Cajamar
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