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4002468-89.2026.8.26.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Amparo · Outros

    Processo 4002468-89.2026.8.26.0022 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Amparo na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Amparo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002468-89.2026.8.26.0022/SP EXEQUENTE: URBANO E URBANO PRE MOLDADOS LTDA ADVOGADO(A): UESLEI DA COSTA MAIA (OAB SP367038) ADVOGADO(A): GABRIELA BORTOLOTTI (OAB SP471361) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 7.660,52). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10%. Decorridos os prazos supramencionados, intime-se o(a) exequente para providenciar a planilha atualizada do débito, sem a incidências de honorários advocatícios, posto que incabíveis em processos em trâmite no Juizado Especial (Enunciado 97, Fonaje), ficando deferido o pedido de penhora on-line, com o bloqueio de valores, na modalidade teimosinha. Sobrevindo informação de bloqueio em valor irrisório, fica, desde já, determinada sua liberação. Em sendo encontrados valores, proceda a Serventia à transferência para conta judicial em favor do exequente, até o limite do débito, liberando-se eventual excedente. Após, intime-se o executado acerca dos valores bloqueados. Nada sendo requerido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, correspondente ao valor transferido. Ressalto que a parte exequente deverá apresentar o Formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, conforme endereço eletrônico do TJSP: Depósitos Judiciais - Saj e Eproc - Formulário para solicitação de MLE. Havendo pedido de homologação de acordo, desbloqueio de valores ou informação de quitação do débito, fica, desde já, deferida a interrupção da ordem “teimosinha”, se os pedidos vierem devidamente documentados. Restando negativa a penhora on-line, defiro a pesquisa via sistema RENAJUD. Intime-se.

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