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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Lins · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002466-92.2026.8.26.0322/SP AUTOR: HR SERVICOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA MARTINS GUIMARÃES (OAB GO078130) ADVOGADO(A): CELSO LUIZ LACERDA FILHO (OAB GO032311) ADVOGADO(A): BEATRIZ FRANCA DA SILVA (OAB GO065098) ADVOGADO(A): GABRIELA CALIXTO PERES (OAB GO067964) ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA LEAL LOPES (OAB GO060734) ADVOGADO(A): WALLACE MARTINS DO CARMO DUTRA (OAB GO046041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, V, do CPC). Cite-se a parte requerida ficando ciente de que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. ATENÇÃO ADVOGADO: nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema. OBSERVAÇÃO: No sistema eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO deverá se habilitar nos autos, escolhendo a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e também SELECIONANDO a parte representada. Vide INFOEPROC 55: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual, contudo, é essencial a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se, ainda, aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-4-EPROC-ADVOGADO-Como-peticionar-intermediarias.pdf Intime-se.
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