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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batatais · Outros
Processo 4002466-72.2026.8.26.0070 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batatais na data de 03/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batatais · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002466-72.2026.8.26.0070/SP EXEQUENTE: DAVID MODESTO PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A): IVAN HERBERT MARÇAL BERTOLUCI (OAB SP337801) DESPACHO/DECISÃO Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, com a indicação de sua qualificação (CPF, telefone e endereço eletrônico) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 3.679,00, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. 04/09/2026
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