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2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4002465-20.2026.8.26.0157/SP
Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
AUTOR: LUIZ ROBERTO MARQUES
ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB SP485534)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados, devendo as partes, no mesmo intervalo, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de forma clara e objetiva, sua utilidade e pertinência para solução dos pontos controvertidos.
Protestos genéricos por produção de provas, sem adequada demonstração de utilidade e pertinência, serão indeferidos (art. 370, parágrafo único, do CPC), presumindo-se o consentimento da parte com eventual julgamento antecipado da lide
Cubatão, 15 de setembro de 2026
Local: Cubatão
2026-08-24 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4002465-20.2026.8.26.0157/SP
AUTOR: LUIZ ROBERTO MARQUES
ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB SP485534)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC) e, no caso, encontra-se corroborada por documentos que indicam baixa capacidade econômica, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Infrutífera a diligência de citação, defiro desde logo a pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD). Caso o autor não seja beneficiário da gratuidade de justiça, deverá recolher as respectivas despesas nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Cite-se eletronicamente.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis sem manifestação de ciência da citação pelas pessoas jurídicas de direito privado, providencie a citação por carta A.R.
Intime-se.
Cubatão, 21 de agosto de 2026.