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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002457-03.2025.8.26.0602/SPAUTOR: MARCOS PEREIRA NUNES ADVOGADO(A): LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES CAMPOS (OAB SP407754) SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo (Evento 26), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. Proceda-se desde logo à baixa e arquivamento dos presentes autos. Em caso de descumprimento, a parte interessada deverá distribuir o "Cumprimento de Sentença". Maiores informações no Infoeproc 17: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1760030692276 Em se tratando o credor de parte não assistida por advogado, deverá informar nos autos eventual descumprimento, para regular prosseguimento. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais.
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