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4002455-84.2026.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002455-84.2026.8.26.0606/SP AUTOR: LUIZ GUSTAVO LIMA JORDAO OLIVEIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE ALVES DE MELO (OAB SP364486) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) RÉU: GBA COMERCIO DE MOTOS, VEICULOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A): JOSE PIRES RODRIGUES FILHO (OAB PB016549) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Anoto que já houve tentativa de citação da ré EMENEZESPB COMERCIO DE MOTOS LTDA. por meio do Domicílio Judicial Eletrônio, sem sucesso. Defiro a realização de pesquisas por meio do sistema PETRUS para tentativa de localização de endereço da ré EMENEZESPB COMERCIO DE MOTOS LTDA. e de seu representante Eduardo Menezes (desde que a parte autora informe, no prazo de 5 dias, o seu CPF). 2) Para verificação da legitimidade das demais pessoas jurídicas apontadas pela parte autora na emenda apresentada (evento 35, DOC1), o pedido deve ser formulado de modo adequado, apontando de forma clara os fundamentos para a sua inclusão no polo passivo. Pelo que se extrai da fundamentação, o autor pretende o reconhecimento da responsabilidade secundária daquelas pessoas jurídicas por meio da desconsideração da personalidade jurídica, o que dependerá da demonstração da existência dos requisitos previstos em lei. Ressalto que a inclusão das pessoas jurídicas e do próprio sócio pessoa física pode ser requerida, se necessário, em fase eventual de cumprimento de sentença. A inclusão neste momento dependerá da demonstração de fundamento objetivo e certamente atrasará os andamentos da fase de conhecimento. 3) Intime-se. DIligências necessárias.

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