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4002454-89.2026.8.26.0189

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fernandópolis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002454-89.2026.8.26.0189/SPAUTOR: MATHEUS DIAS FONTANA ADVOGADO(A): MATHEUS DIAS FONTANA (OAB SP497596) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE23255) SENTENÇA Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida (vide evento 3, DOC1): a) declarar rescindido o contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes relativo à linha telefônica nº (17) 99222-9064, desde 02/03/2026; b) declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a parte autora a pagar à ré quaisquer valores relacionados à linha telefônica nº (17) 99222-9064, relativos a período posterior à data do pedido de cancelamento em 02/03/2026; e c) determinar à ré que se abstenha de enviar à parte autora cobranças de valores declarados inexigíveis relativos à linha telefônica nº (17) 99222-9064, a partir de 5 (cinco) dias da data da intimação desta decisão por meio do Portal Eletrônico, sob pena de multa compensatória de R$ 1.000,00 (mil reais).

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