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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4002454-21.2025.8.26.0223/SP AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO (OAB SP481724) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de impulso processual, devolvam-se os autos ao juízo de origem, com as nossas homenagens. Cumpra-se.
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