Publicações do processo

4002452-38.2026.8.26.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Amparo · DESPACHO/DECISÃO

    Carta Precatória Cível Nº 4002452-38.2026.8.26.0022/SP RÉU: TORREFACAO E MOAGEM SERRANA DE CAFE LTDA ADVOGADO(A): RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB SP133071) ADVOGADO(A): NADIA CRISTINA INÁCIO (OAB SP386716) ADVOGADO(A): CRISTIANE MARIA VIEIRA (OAB SP157067) ADVOGADO(A): RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB SP136385) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Campinas, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0601645-49.1996.4.03.6105, movida pela União Federal em face de Torrefação e Moagem Serrana de Café Ltda - ME, Virgilio Cesar Braz e Maria Rosa Silva Braz, tendo por objeto a realização de diligência de constatação e avaliação do imóvel de matrícula nº 21.936 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Amparo/SP, denominado Sítio São Lourenço, situado no Bairro Brumado, nesta comarca, com área de 95,3 hectares, cadastrado no INCRA em maior área sob nº 625.027.009.288-6. Examinados os autos, verifico que a carta precatória preenche os requisitos formais exigidos, encontrando-se devidamente instruída com os documentos necessários ao seu cumprimento, e que o ato deprecado - constatação e avaliação de imóvel situado nesta comarca - insere-se na competência territorial deste Juízo, razão pela qual defiro o seu cumprimento, nos exatos termos solicitados pelo juízo deprecante. Para a realização da diligência, nomeio oficial de justiça avaliador lotado neste Juízo para que se dirija ao imóvel acima descrito e proceda à sua constatação física e avaliação, elaborando certidão que indique a avaliação e a constatação do imóvel, inclusive se há edificações no mesmo. Não havendo servidor com atribuição específica para a avaliação, devolva-se a presente ao juízo deprecante para providências. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, a 2ª Vara Federal de Campinas, com as homenagens de estilo, certificando-se o efetivo cumprimento da diligência ou, na hipótese de frustração, consignando-se os motivos que a impediram. A presente decisão servirá como mandado e ofício, ficando desde logo autorizado o ingresso do oficial de justiça ou do perito no imóvel objeto da diligência, para o fiel cumprimento do determinado, observadas as prerrogativas legais inerentes ao exercício da função. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Amparo · Outros

    Processo 4002452-38.2026.8.26.0022 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Amparo na data de 03/09/2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.