Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Amparo · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4002452-38.2026.8.26.0022/SP RÉU: TORREFACAO E MOAGEM SERRANA DE CAFE LTDA ADVOGADO(A): RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB SP133071) ADVOGADO(A): NADIA CRISTINA INÁCIO (OAB SP386716) ADVOGADO(A): CRISTIANE MARIA VIEIRA (OAB SP157067) ADVOGADO(A): RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB SP136385) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Campinas, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0601645-49.1996.4.03.6105, movida pela União Federal em face de Torrefação e Moagem Serrana de Café Ltda - ME, Virgilio Cesar Braz e Maria Rosa Silva Braz, tendo por objeto a realização de diligência de constatação e avaliação do imóvel de matrícula nº 21.936 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Amparo/SP, denominado Sítio São Lourenço, situado no Bairro Brumado, nesta comarca, com área de 95,3 hectares, cadastrado no INCRA em maior área sob nº 625.027.009.288-6. Examinados os autos, verifico que a carta precatória preenche os requisitos formais exigidos, encontrando-se devidamente instruída com os documentos necessários ao seu cumprimento, e que o ato deprecado - constatação e avaliação de imóvel situado nesta comarca - insere-se na competência territorial deste Juízo, razão pela qual defiro o seu cumprimento, nos exatos termos solicitados pelo juízo deprecante. Para a realização da diligência, nomeio oficial de justiça avaliador lotado neste Juízo para que se dirija ao imóvel acima descrito e proceda à sua constatação física e avaliação, elaborando certidão que indique a avaliação e a constatação do imóvel, inclusive se há edificações no mesmo. Não havendo servidor com atribuição específica para a avaliação, devolva-se a presente ao juízo deprecante para providências. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo deprecante, a 2ª Vara Federal de Campinas, com as homenagens de estilo, certificando-se o efetivo cumprimento da diligência ou, na hipótese de frustração, consignando-se os motivos que a impediram. A presente decisão servirá como mandado e ofício, ficando desde logo autorizado o ingresso do oficial de justiça ou do perito no imóvel objeto da diligência, para o fiel cumprimento do determinado, observadas as prerrogativas legais inerentes ao exercício da função. Intime-se.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Amparo · Outros
Processo 4002452-38.2026.8.26.0022 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Amparo na data de 03/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.