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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002451-73.2026.8.26.0565/SPAUTOR: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEX MESSIAS BATISTA CAMPOS (OAB SP261542) ADVOGADO(A): ELVIS SIQUEIRA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP458988) RÉU: ABC SISTEMA DE TRANSPORTE SPE S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RUSSO NETO (OAB SP028371) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros de mora desde 17/12/2025; e b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.766,52, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde 17/12/2025, observados, em ambos os casos, os índices acima fixados. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 ? Prot. CPA 2024/29414 ? DJE de 04.07.2024).
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