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4002451-48.2026.8.26.0347

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Matão · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4002451-48.2026.8.26.0347/SPAUTOR: DARLI DE SOUZA ADVOGADO(A): RODNEI RODRIGUES (OAB SP182290) RÉU: LOTEAMENTO JARDIM ELDORADO MATAO I SPE LTDA ADVOGADO(A): IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP343326) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC., para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes, bem como REINTEGRAR definitivamente a requerida na posse do imóvel descrito na petição inicial, condenando a requerida à restituição ao autor, em parcela única, de 80% (oitenta por cento) dos valores efetivamente pagos, com exceção dos valores eventualmente pagos a título de juros e penalidades, bem como dos valores relativos a IPTU, taxas e tarifas relativas ao imóvel. O valor a ser devolvido deverá ser acrescido de correção monetária pela TPTJ desde o desembolso e juros de mora legais (art. 406, CC), desde o trânsito em julgado da sentença. Reparto as custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada parte, fixando os honorários advocatícios em favor do patrono do autor e em favor dos patronos da requerida em 10% do valor da condenação (restituição), devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, CPC em relação ao requerente. Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha e apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc. VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item ?1? do Comunicado CG nº 136/2020. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à parte vencedora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Provimento CG nº 01/20 e Comunicado CG 136/2020. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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