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4002450-62.2026.8.26.0024

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002450-62.2026.8.26.0024/SPAUTOR: VERA LUCIA JERONIMO DE SOUZA ARAUJO ADVOGADO(A): NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB SP458678) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MONEE I DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) SENTENÇA Ante o exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, para, nos termos da fundamentação, declarar inexistente o débito que deu origem à anotação questionada, bem como condenar o réu a pagar, à autora, indenização em valor equivalente a R$ 7.000,00 (sete mil reais), para reparação dos danos morais, causados. O valor em referência deverá ser pago devidamente atualizado, desde esta data, até a época do efetivo desembolso. Haverá incidência de juros de mora, à taxa de 1% ao mês, fluentes desde o evento danoso. Vai determinada a exclusão, em definitivo, da anotação existente, em nome da autora, aqui questionada. Expeça-se e providencie-se o necessário, certo que a ordem deverá ser transmitida, para cumprimento, diretamente ao Serasa, e SCPC. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C.

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