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4002448-35.2025.8.26.0604

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002448-35.2025.8.26.0604/SPAUTOR: 45.142.124 ANTONIO TRISTAO DE QUEIROZ ADVOGADO(A): DIEGO FERREIRA FREITAS (OAB GO031389) RÉU: RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 455 LTDA ADVOGADO(A): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655) SENTENÇA Ante o exposto: a) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à ré RNI INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 455 LTDA., com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) No tocante à corré FRANCIEUDO RODRIGUES DE LIMA CONSTRUÇÕES, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para o fim de CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor líquido de R$ 55.350,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais), corrigido monetariamente a contar da emissão da nota fiscal em 14/03/2024 e acrescido de juros moratórios contados da citação. Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP. Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24. Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios nesta fase, conforme preconizam os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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