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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002447-39.2026.8.26.0079/SP EXEQUENTE: SICOOB MANTIQUEIRA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADVOGADO(A): MÁRCIO JOSÉ BATISTA (OAB SP257702) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 60, PEDSISBA1: Considerando a tentativa frustrada de citação da executada, defiro, por ora, a realização de pesquisa patrimonial apenas por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, para fins de arresto executivo, nos termos do art. 830 do CPC. Para tanto, deverá a parte exequente, previamente, providenciar o recolhimento das taxas pertinentes, bem como apresentar cálculo atualizado do débito. Comprovado o recolhimento e apresentado o cálculo, providencie a serventia a pesquisa via SISBAJUD, observando-se como limite o valor atualizado do débito. Intime-se. Botucatu, 03/09/2026
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