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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá · Sentença
Petição Cível Nº 4002447-08.2026.8.26.0348/SPREQUERENTE: JONAS CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ILANA GEORGINA DOS SANTOS (OAB SP540145)
REQUERIDO: MN SUZANO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
ADVOGADO(A): VANDERLEI VENTURINI JUNIOR (OAB SP450335)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido apresentado por JONAS CARDOSO DOS SANTOS em face de MN SUZANO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) confirmar e tornar definitiva a tutela de urgência deferida no evento 4, que determinou a substituição dos produtos por itens novos da mesma qualidade e condições. Dou a obrigação de fazer exaurida, diante da notícia de seu cumprimento na fl. 15 do evento 9, CONTES1, confirmada pelo autor no evento 15, RÉPLICA1; (ii) condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizado pelo IPCA a contar da data do arbitramento, isto é, da publicação da sentença (Súmula 362, STJ), acrescido de juros moratórios contados da data da citação, por ser oriundo de relação contratual, conforme o artigo 405 do Código Civil, e calculados com base na Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (nova redação do art. 406, § 1º, CC).