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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002446-15.2026.8.26.0189/SPAUTOR: JOAO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB SP407619) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) SENTENÇA Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas do processo, bem ainda em honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em 10% do valor da causa atualizado, observada a gratuidade da justiça, caso deferida. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002446-15.2026.8.26.0189/SPAUTOR: JOAO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB SP407619) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) SENTENÇA Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas do processo, bem ainda em honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em 10% do valor da causa atualizado, observada a gratuidade da justiça, caso deferida. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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