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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Batatais · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002445-96.2026.8.26.0070/SP AUTOR: ARI GALERANI ADVOGADO(A): THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB SP312728) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A procuração juntada aos autos não outorga poderes específicos para ajuizamento da presente ação. Além disso, verifica-se que a procuradora do requerente distribuiu várias demandas envolvendo matérias similares, havendo elementos sugestivos de litigância predatória, motivo pelo qual justifica-se a determinação de providências para confirmar o conhecimento e a vontade da parte autora de litigar, em observância ao Enunciado n. 5, do Comunicado CG n. 424/2024, do E. Tribunal de Justiça/SP: ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que o requerente junte aos autos nova procuração com poderes específicos para ajuizamento da presente ação e firma reconhecida da sua assinatura. Sem prejuízo, em igual prazo, o autor deverá juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome e com data recente. Atendido, tornem conclusos imediatamente. Batatais, 03/09/2026.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Batatais · Outros
Processo 4002445-96.2026.8.26.0070 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Batatais na data de 01/09/2026.
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