Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 4002445-80.2026.8.26.0625/SP
REQUERENTE: PAULO FERNANDES MAXIMO
ADVOGADO(A): APARECIDA CUSTODIO DO NASCIMENTO (OAB SP081547)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - (evento 39, CONTES1):
I.1 – Anotada, nessa ocasião, a representação processual da parte.
I.2 – Diante do atendimento iniciado pela Defensoria Pública, com subsequente encaminhamento para entidade conveniada para assistência jurídica gratuita, DEFIRO aos requeridos os benefícios da gratuidade, podendo ser considerado um modesto padrão de vida (já aferido, então, por aquele órgão de assistência judiciária gratuita – art. 2º da Deliberação CSDP nº 89/2008, com redação pela Deliberação CSDP nº 137/2009). Anote-se.
I.3 – Anote-se a contagem de prazo em dobro em favor dos requeridos. A documentação apresentada serve à comprovação do convênio entre a entidade e a Defensoria Pública para os fins do § 3º do art. 186 do CPC.
II – (evento 48, PED CITACAO1)
II.1. Em relação à requerida ROSANGELA MARIA DE LIMA, verifica-se que a carta de citação foi recebida por terceiro (Evento 36).
Tratando-se de pessoa física, a citação postal exige a assinatura do próprio citando no aviso de recebimento.
Nesse sentido:"Sendo o réu pessoa física, somente é válida a citação por carta se ele assinar, pessoalmente, o aviso de recebimento da correspondência." (TJSP, AI nº 2037846-66.2013.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Nascimento, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2013).
Desse modo, a citação deverá ser renovada por Oficial de Justiça.
Se em termos, expeça-se o mandado.
II.3. Quanto à requerida ROSELI FERNANDES MÁXIMO, o próprio autor informou não possuir seu endereço atualizado, limitando-se a noticiar que ela teria se mudado para outro Estado.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para localização e indicação de endereço apto à tentativa de citação.
IV - Não conheço da manifestação de Evento 50.
Isso porque ainda não se encontra completa a relação processual, remanescendo pendências relacionadas à citação das corrés ROSANGELA MARIA DE LIMA e ROSELI FERNANDES MÁXIMO.
Regularizadas as citações e estabilizada a fase postulatória, será oportunamente analisada a necessidade de abertura de prazo para réplica.
V - Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 4002445-80.2026.8.26.0625/SP
REQUERENTE: PAULO FERNANDES MAXIMO
ADVOGADO(A): APARECIDA CUSTODIO DO NASCIMENTO (OAB SP081547)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - (evento 39, CONTES1):
I.1 – Anotada, nessa ocasião, a representação processual da parte.
I.2 – Diante do atendimento iniciado pela Defensoria Pública, com subsequente encaminhamento para entidade conveniada para assistência jurídica gratuita, DEFIRO aos requeridos os benefícios da gratuidade, podendo ser considerado um modesto padrão de vida (já aferido, então, por aquele órgão de assistência judiciária gratuita – art. 2º da Deliberação CSDP nº 89/2008, com redação pela Deliberação CSDP nº 137/2009). Anote-se.
I.3 – Anote-se a contagem de prazo em dobro em favor dos requeridos. A documentação apresentada serve à comprovação do convênio entre a entidade e a Defensoria Pública para os fins do § 3º do art. 186 do CPC.
II – (evento 48, PED CITACAO1)
II.1. Em relação à requerida ROSANGELA MARIA DE LIMA, verifica-se que a carta de citação foi recebida por terceiro (Evento 36).
Tratando-se de pessoa física, a citação postal exige a assinatura do próprio citando no aviso de recebimento.
Nesse sentido:"Sendo o réu pessoa física, somente é válida a citação por carta se ele assinar, pessoalmente, o aviso de recebimento da correspondência." (TJSP, AI nº 2037846-66.2013.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Nascimento, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2013).
Desse modo, a citação deverá ser renovada por Oficial de Justiça.
Se em termos, expeça-se o mandado.
II.3. Quanto à requerida ROSELI FERNANDES MÁXIMO, o próprio autor informou não possuir seu endereço atualizado, limitando-se a noticiar que ela teria se mudado para outro Estado.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para localização e indicação de endereço apto à tentativa de citação.
IV - Não conheço da manifestação de Evento 50.
Isso porque ainda não se encontra completa a relação processual, remanescendo pendências relacionadas à citação das corrés ROSANGELA MARIA DE LIMA e ROSELI FERNANDES MÁXIMO.
Regularizadas as citações e estabilizada a fase postulatória, será oportunamente analisada a necessidade de abertura de prazo para réplica.
V - Int.