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4002441-85.2026.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4002441-85.2026.8.26.0223/SPAUTOR: EVANILDE BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(A): SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB SP416501) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) declarar a inexigibilidade, em face da autora, do débito objeto do contrato nº 101762784020220405V202302, no valor de R$1.025,03 (um mil e vinte e cinco reais e três centavos); b) determinar ao réu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, para cumprimento de obrigação de fazer, que se abstenha de realizar cobranças judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao débito ora declarado inexigível. Sucumbentes reciprocamente, ficam repartidas as custas e as despesas processuais. Os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo no equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, respeitada eventual gratuidade de justiça concedida. Oficie-se ao Serasa Limpa Nome determinando a exclusão do apontamento relacionado ao contrato objeto da ação. Vale a presente como ofício. Transitada em julgado e decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe. P.I.

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