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4002441-22.2025.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002441-22.2025.8.26.0223/SP AUTOR: ENELI SINESIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): DOMINGOS JOSÉ DE SOUSA NETO (OAB SP262615) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da exequente, intime-se o autor/exequente, pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. ” Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se.

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