Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002441-13.2026.8.26.0441/SP
AUTOR: RAFAEL BERNARDO ROSENO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARDELLON MAGNUM PASSOS GOMES (OAB MG210710)
ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE ALVES E SILVA (OAB MG213985)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 19.
A parte autora apresenta emenda à petição inicial, em cumprimento à determinação constante do evento 12, adequando o valor da causa aos pedidos cumulados e ao proveito econômico perseguido.
Recebo a emenda.
Considerando a composição apresentada, DEFIRO a retificação do valor da causa para R$ 34.438,79, nos termos do art. 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a correspondente alteração no sistema.
Mantêm-se, no mais, as determinações constantes do evento 12, inclusive quanto ao imediato cumprimento da tutela de urgência e à citação e intimação da parte requerida já em andamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002441-13.2026.8.26.0441/SP
AUTOR: RAFAEL BERNARDO ROSENO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARDELLON MAGNUM PASSOS GOMES (OAB MG210710)
ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE ALVES E SILVA (OAB MG213985)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 19.
A parte autora apresenta emenda à petição inicial, em cumprimento à determinação constante do evento 12, adequando o valor da causa aos pedidos cumulados e ao proveito econômico perseguido.
Recebo a emenda.
Considerando a composição apresentada, DEFIRO a retificação do valor da causa para R$ 34.438,79, nos termos do art. 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a correspondente alteração no sistema.
Mantêm-se, no mais, as determinações constantes do evento 12, inclusive quanto ao imediato cumprimento da tutela de urgência e à citação e intimação da parte requerida já em andamento.
Intimem-se. Cumpra-se.