Publicações do processo

4002441-13.2026.8.26.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002441-13.2026.8.26.0441/SP AUTOR: RAFAEL BERNARDO ROSENO DA SILVA ADVOGADO(A): MARDELLON MAGNUM PASSOS GOMES (OAB MG210710) ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE ALVES E SILVA (OAB MG213985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 19. A parte autora apresenta emenda à petição inicial, em cumprimento à determinação constante do evento 12, adequando o valor da causa aos pedidos cumulados e ao proveito econômico perseguido. Recebo a emenda. Considerando a composição apresentada, DEFIRO a retificação do valor da causa para R$ 34.438,79, nos termos do art. 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a correspondente alteração no sistema. Mantêm-se, no mais, as determinações constantes do evento 12, inclusive quanto ao imediato cumprimento da tutela de urgência e à citação e intimação da parte requerida já em andamento. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002441-13.2026.8.26.0441/SP AUTOR: RAFAEL BERNARDO ROSENO DA SILVA ADVOGADO(A): MARDELLON MAGNUM PASSOS GOMES (OAB MG210710) ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE ALVES E SILVA (OAB MG213985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 19. A parte autora apresenta emenda à petição inicial, em cumprimento à determinação constante do evento 12, adequando o valor da causa aos pedidos cumulados e ao proveito econômico perseguido. Recebo a emenda. Considerando a composição apresentada, DEFIRO a retificação do valor da causa para R$ 34.438,79, nos termos do art. 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a correspondente alteração no sistema. Mantêm-se, no mais, as determinações constantes do evento 12, inclusive quanto ao imediato cumprimento da tutela de urgência e à citação e intimação da parte requerida já em andamento. Intimem-se. Cumpra-se.

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