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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4002439-60.2026.8.26.0306/SP
EMBARGANTE: MARCO ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217)
EMBARGANTE: JMS PAINEIS E ESTRUTURAS LTDA
ADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Concedo ao embargante Marco Antonio Oliveira dos Santos a gratuidade de justiça pleiteada. Anote-se.
2- Quanto ao embargante JMS Paineis e Estruturas LTDA, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, não se aplica à pessoa jurídica a presunção de veracidade quanto à alegação de insuficiência de recursos, sendo imprescindível a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Portanto, para análise do pedido, deverá a parte autora, pessoa jurídica, acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como balanços patrimoniais e/ou contábeis atestando a ausência de movimentação financeira, certidão da Junta Comercial comprovando a falta de arquivamento de atos ou registro de livros/balanços comerciais no período, declaração oficial de inatividade da empresa (se o caso), cópia da última declaração de imposto de renda, extrato de movimentação de conta bancária dos últimos três meses, dentre outros que entender necessários.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá o autor recolher a taxa judiciária e as despesas de citação.
3- Decorrido o prazo, intime-se o autor JMS Paineis e estruturas LTDA para recolher a taxa judiciária e as despesas de citação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Vale ressaltar que no caso de cancelamento da distribuição por não pagamento das custas ou complementação das custas iniciais, deverá ser recolhido o equivalente a 5 UFESP"s, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos dos Provimentos CSM n.º 2.684/2023 e 2.739/2024.
4- Informações úteis aos advogados:
As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedado o recolhimento pelo sistema SAJ.
As orientações para realização do procedimento estão disponíveis no seguinte documento: InfoEproc Custas
No mais, a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ).
Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. “emenda a inicial”, “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, “razões de apelação” etc.) ao invés da genérica (“petições diversas” e “petição intermediária”), tendo em vista as automatizações propostas pelo sistema EPROC que gera maior celeridade e eficiência ao processo.
Intime-se.
José Bonifácio, 03/09/2026.