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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002436-35.2026.8.26.0006/SP
EXEQUENTE: VIVAZ PENHA
ADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA POMBO (OAB SP372194)
ADVOGADO(A): ANTONIO MARIANO DE SOUSA (OAB SP144797)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cadastrei o advogado no sistema, como requerido.
No entanto, o cadastro de advogados constitui obrigação exclusiva das partes, que dispõe dos meios necessários via sistema Eproc, não cabendo à este juízo o cadastro de procuradores nos autos, devendo tal ato ser realizado com a observância do que dispõe o Infoeproc 55.
Como descrito no texto do Infoeproc acima mencionado, diferentemente de outros sistemas judiciais, no eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual.
Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão, nos termos da decisão do evento 11.
Int.