2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002435-54.2026.8.26.0619/SP EXEQUENTE: ARIEL ZAMBAM RODRIGUES ADVOGADO(A): ARIEL ZAMBAM RODRIGUES (OAB SP508375) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CITE-SE o(a) executado(a) dos termos da inicial e intime-o(a) para pagamento da importância apontada, no prazo de três (03) dias, sob pena de bloqueio de valores mantidos em contas bancárias e penhora de bens, alertando-o(a) de que poderá interpor embargos à execução, até a audiência de conciliação a ser designada, se garantido o juízo. Reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Poderá o(a) executado(a) oferecer proposta de acordo ao senhor Oficial de Justiça, que certificará na conformidade do que dispõe o artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil, colhendo informação acerca do número do celular do(a) executado(a) e/ou pessoa de contato. Intime-se.