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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002431-94.2025.8.26.0152/SP AUTOR: TATIANE NICOLAU BURITI ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB SP325357) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). Int.
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