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4002430-81.2026.8.26.0441

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Peruíbe · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002430-81.2026.8.26.0441/SP AUTOR: ELIOENAI SOUSA ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB SP397429) AUTOR: MARCELO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB SP397429) DESPACHO/DECISÃO Vistos. À luz do(s) documento(s) encartado(s) aos autos, concedo à parte autora os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de Usucapião ajuizada por ELIOENAI SOUSA ALVES RODRIGUES e MARCELO RODRIGUES DA SILVA que postulam a declaração de domínio do imóvel localizado na Rua Ouro Verde 2073, Cidade Balneária Nova Peruibe, nesta Comarca. Ouça-se o Oficial de Registro Imobiliário, para que, diante das peças técnicas apresentadas: A) Indique/enumere os imóveis confrontantes e seus titulares, informando o número das respectivas matrículas/transcrições; B) informe sobre eventual sobreposição de área segundo os dados existentes na tábua predial; C) informe se essa planta e esse memorial apresentados atendem aos requisitos legais e normativos para fins de oportuno registro; D) informe se o imóvel, em sendo urbano, é oriundo de parcelamento irregular, ou não; E) preste outras informações que entender de relevância à apreciação deste juízo. Esta decisão vale como OFÍCIO ao CRI. Providencie a serventia o encaminhamento através de e-mail, acompanhada de senha dos autos. Com as informações, dê-se vista à parte autora, que deverá, no prazo de 15 dias, indicar os nomes e respectivos endereços (rua e numeração) dos confrontantes tabulares apontados pelo CRI e os de fato do imóvel usucapiendo. Intime-se. Peruíbe, 28 de agosto de 2026.

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