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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bebedouro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002429-39.2026.8.26.0072/SP
AUTOR: V M R SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): LUÍS ADRIANO FANTE JÚNIOR (OAB SP424588)
RÉU: 51.940.270 LUIZ FERNANDO DA CRUZ PAPEL
ADVOGADO(A): ULISSES GIVAGO PEREIRA ZANCHETTA (OAB SP268341)
RÉU: LUIZ FERNANDO DA CRUZ PAPEL
ADVOGADO(A): ULISSES GIVAGO PEREIRA ZANCHETTA (OAB SP268341)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, e art. 3º, § 1º, inc. IV, da Resolução CNJ nº 354/2020 (com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022), remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de tentativa de conciliação virtual, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone.
Os advogados poderão acessar o link da audiência designada nos autos por duas formas no sistema EPROC:
a) através do “Painel do Advogado”, Seção “Audiências/Fóruns de Conciliações/Perícias”, clicando sobre a quantidade de “Audiências Futuras”, sendo então direcionado para a tela onde poderá visualizar todas as suas audiências designadas, redesignadas, prorrogadas, adiadas e antecipadas, e poderá acessar a sala de audiências do respectivo processo;
b) através da capa do próprio processo, clicando na opção “Audiência”, da seção “Ações”, sendo então direcionado para a tela onde poderá visualizar todas as audiências designadas para aquele processo específico, e onde poderá acessar a audiência clicando sobre o link ou copiá-lo, caso precise encaminhar para outro participante que eventualmente também necessite estar presente na audiência.
A parte que não tem advogado poderá acessar a audiência através da capa do processo, conforme indicado no item 'b', e também através do qr-code existente no mandado de intimação, ou pelo link enviado ao seu e-mail e telefone informado nos autos.
No dia e horário agendados, todas as partes e advogados deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Deixando a parte requerida de comparecer à audiência virtual no dia e horário designados, será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Caso a parte autora não compareça à audiência, o feito será extinto sem resolução do mérito, sendo condenada ainda ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Int.