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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002428-68.2026.8.26.0229/SPEXEQUENTE: SARCINT ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA ZAPPAROLI (OAB SP330525) EXECUTADO: ELDORADO IMOBILIARIA LTDA. ADVOGADO(A): VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB SP268348) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ELDORADO IMOBILIÁRIA LTDA., para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam da executada ELDORADO IMOBILIÁRIA LTDA. e, consequentemente, JULGAR EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO exclusivamente em relação a ela, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, e no artigo 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a exequente/embargada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos da embargante, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido (correspondente ao montante atualizado da execução), com fulcro no artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Determino que a Serventia proceda à baixa e exclusão do nome de ELDORADO IMOBILIÁRIA LTDA. do polo passivo da presente demanda no sistema eletrônico. Prossiga-se a execução em face da executada PLENA MAIS IMÓVEIS LTDA. Cumpra a exequente o quanto determinado no Evento 23. P.I.C.
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